O Ato Médico e o Terapeuta

Introdução
No campo da saúde, a definição clara de competências é essencial para assegurar que cada profissional exerça suas funções de maneira ética e segura. O ato médico, regulamentado pela Lei nº 12.842/2013, delimita as atividades exclusivas dos médicos, protegendo tanto os pacientes quanto os profissionais. Terapeutas e psicanalistas, ao atuar no âmbito da saúde mental, devem estar cientes dessas limitações para evitar a prática ilegal da medicina.
O Ato Médico
Definição e Regulação
O ato médico abrange uma série de procedimentos diagnósticos e terapêuticos que, por sua natureza complexa e potencial risco à saúde, são reservados exclusivamente aos médicos. A Lei nº 12.842/2013, sancionada em 10 de julho de 2013, define as competências exclusivas dos médicos no Brasil, incluindo diagnóstico de doenças, prescrição de tratamentos e realização de cirurgias.
Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico
A Lei do Ato Médico foi criada para regulamentar a prática médica e proteger a população de intervenções inadequadas. Alguns dos pontos principais da lei incluem:
Diagnóstico de Doenças: Somente médicos podem diagnosticar doenças e prescrever tratamentos específicos.
Prescrição Terapêutica: A prescrição de medicamentos e tratamentos terapêuticos é uma competência exclusiva dos médicos.
Procedimentos Invasivos: Realização de procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos invasivos são exclusivos dos médicos.
Cuidados do Terapeuta e do Psicanalista
Limitações e Responsabilidades
Terapeutas e psicanalistas desempenham um papel crucial no cuidado da saúde mental, mas devem operar dentro de suas competências para evitar a prática ilegal da medicina. É essencial que esses profissionais:
Reconheçam Limitações: Conhecer e respeitar as fronteiras entre a psicoterapia/psicanálise e a medicina.
Encaminhem para Médicos: Encaminhar pacientes para médicos em casos que requerem diagnóstico ou tratamento médico.
Não Prescrevam Medicamentos: Evitar prescrever medicamentos ou realizar procedimentos invasivos.
Exemplo Prático
Imagine um paciente que procura um psicanalista com sintomas de depressão severa. O psicanalista pode realizar sessões de análise para explorar questões emocionais e inconscientes, mas deve encaminhar o paciente para um psiquiatra para uma avaliação médica e possível prescrição de antidepressivos. Esse encaminhamento respeita a competência do médico para diagnosticar e tratar doenças mentais com medicação, garantindo um tratamento adequado e seguro para o paciente.
A Importância do Respeito às Fronteiras Profissionais
O respeito às competências exclusivas da medicina por parte de terapeutas e psicanalistas é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e a integridade das profissões envolvidas. A colaboração interprofissional, onde cada profissional atua dentro de sua área de expertise, proporciona um atendimento mais completo e eficaz.
Consequências Legais e Éticas
A invasão das competências exclusivas da medicina pode resultar em sérias consequências legais e éticas, incluindo processos por exercício ilegal da medicina e sanções profissionais. Além disso, coloca em risco a saúde do paciente, que pode não receber o tratamento adequado.
Conclusão
O ato médico, regulamentado pela Lei nº 12.842/2013, estabelece claramente as atividades exclusivas dos médicos, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes. Terapeutas e psicanalistas devem estar cientes dessas limitações e atuar dentro de suas competências para evitar práticas ilegais e garantir um atendimento seguro e ético. O respeito às fronteiras profissionais e a colaboração interprofissional são essenciais para a promoção da saúde e bem-estar dos pacientes.
Referências
- Brasil. (2013). Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm
- Conselho Federal de Medicina. (2013). Resolução CFM nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Recuperado de https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
Conselho Federal de Psicologia. (2020). Resolução CFP nº 10/2020. Dispõe sobre as diretrizes para a prática da psicoterapia. Recuperado de https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-CFP-N%C2%BA-10-2020.pdf
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